Sobre nós

A MOS Consultoria é uma sociedade especializada em Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), teve a sua origem e fundação a partir de um estudo iniciado há 17 anos, pela advogada especialista em PLR e Direito do Trabalho pela PUC/SP, Dra.Márcia Oliveira Silva, esse estudo se deu através de contatos com pequenas, médias e grandes empresas.

Trajetória

2003 — A Dra. Márcia Oliveira liderou uma missão e aprofundou suas pesquisas, buscando conceitos, Direito Comparado, participações em congressos, visitas técnicas às organizações, Empresas, Desembargadores e Magistrados em busca e aperfeiçoamento do tema.

2013 — Com a junção da teoria e da prática, a Dra. Márcia Oliveira publicou a obra sobre Participação nos Lucros ou Resultados, assunto atual e de grande importância nos dias de hoje.

2020 — Necessitando ampliar a sua atuação e atender as demandas das empresas, escritório de advocacia, contabilidade, entidades sindicais que buscam por consultoria em PLR é que nasceu a MOS Consultoria, sediada em São Paulo, com representações e com atuação em todo o território nacional.

Livro: Participação nos Lucros ou Resultados. Sua Obrigatoriedade

"Este trabalho versa sobre a obrigatoriedade da Participação nos Lucros ou Resultados para o trabalhador diante das diretrizes da nossa Constituição Federal de 1988 e da Lei n. 10.101 de 2000, que tratam especificamente sobre o tema. Alguns doutrinadores e empregadores interpretam que a Participação nos Lucros ou Resultados não trata de uma obrigatoriedade, mas sim de mera negociação de sua aplicação, tendo em vista que a Lei que a regula não traz nenhum tipo de punição. Dessa forma, caberá a obra demonstrar a necessidade da hermenêutica jurídica, comprovar que a Participação nos Lucros ou Resultados é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, e que a Lei n. 10.101 de 2000 foi criada apenas para regulamentar este direito e não modificá-lo, restringí-lo ou dar interpretação contrária a ele, além do que, a falta de punição na referida Lei não pode ser argumento para o não cumprimento de um direito."

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Potencializando parcerias e promovendo o equilíbrio nas relações trabalhistas.

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